REFIS dá oportunidade para que contribuintes parcelem seus débitos junto a Prefeitura de Vargeão

A Prefeitura de Vargeão está oferecendo novos benefícios para os contribuintes do município quitarem seus débitos com o fisco municipal.

O Prefeito Volmir Felipe sancionou  a Lei Complementar Nº 092/2022, aprovada pelos vereadores, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal, denominado “REFIS 2022”. O REFIS consiste na consolidação de todos os débitos das pessoas físicas e jurídicas, independentemente de sua origem, vencidos até 31/12/2021, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado e o saldo de parcelamentos anteriores.

Os créditos tributários nos termos desta Lei poderão ser pagos:

I – 90% (noventa por cento) de desconto nos juros e multas para o pagamento à vista dos débitos, desde que a adesão e o recolhimento da cota única ocorram nos quatro meses seguintes a vigência desta Lei;

II – 80% (oitenta por cento) de desconto nos juros e multas para o pagamento parcelado em até 08 (oito) parcelas mensais, desde que a adesão e o recolhimento da primeira parcela ocorram nos quatro meses seguintes a vigência desta Lei;

III – 50% (cinquenta por cento) de desconto nos juros e multas para o pagamento parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, desde que a adesão e o recolhimento da primeira parcela ocorram nos quatro meses seguintes a vigência desta Lei;

IV – 50% (cinquenta por cento) de desconto nos juros e multas para o pagamento à vista dos débitos, nos casos em que a adesão e o recolhimento da cota única ocorram depois dos quatro meses e até o quinto mês de vigência desta Lei.

Para adesão ao REFIS será obrigatória a inserção no programa de todos os débitos em nome do devedor identificados na forma do art. 2º da Lei aprovada, que serão consolidados na data de solicitação da adesão e embutidos no parcelamento ou no pagamento à vista de forma unificada.

Os descontos previstos se aplicam somente sobre os juros de mora e a multa de mora incidentes no crédito principal e não se aplicam sobre o valor principal e a correção monetária.

A simples adesão ao REFIS, mesmo que sem o pagamento de qualquer parcela, constitui confissão plena de dívida relativa aos débitos consolidados.

No parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o atraso no pagamento em qualquer parcela acarretará o acréscimo no valor da parcela de juros de mora de um por cento ao mês ou fração e multa de mora de dois por cento.

Para mais informações, os cidadãos podem procurar o Departamento de Tributação, no prédio da Prefeitura com a Denise ou ligar para o contato (49) 3050-5500.