Demandas Previdenciárias/INSS
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Orientação e encaminhamento de demanda espontânea e busca ativa para orientação de benefícios da Previdência Social/INSS, incluindo benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiências.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Sete de Setembro, 477, Centro
89690-000
Passo a Passo
1
Organizar os documentos e vir até a Secretaria Municipal de Assistência Social.Informações Adicionais
Salário Maternidade
Certidão de nascimento da criança. A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Certidão de nascimento da criança. A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda
Deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção
Deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Auxilio Doença
Atestado médico, exames, receitas médicas.
Atestado médico, exames, receitas médicas.
Pensão por morte
Certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes.
Certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes.
Auxilio reclusão
Declaração de cárcere.
Declaração de cárcere.
BPC
Cadastro único atualizado e comprovação da deficiência através de atestados médicos e exames. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. . Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; . Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas Para a análise deste requerimento deverá apresentar junto a perícia do INSS atestado médico que comprova a deficiência.
Cadastro único atualizado e comprovação da deficiência através de atestados médicos e exames. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. . Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; . Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas Para a análise deste requerimento deverá apresentar junto a perícia do INSS atestado médico que comprova a deficiência.
Outras Exigências
- CPF, Carteira de Identidade, comprovante de endereço, conta de luz, água ou telefone, certidão de nascimento, Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SMASJ
- 49 3050-5500 -
- 49 3434-0148 -
- assistencia@vargeao.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos