Benefícios Eventuais
São formas de benefícios eventuais:
I – auxílio natalidade;
II – auxílio funeral;
III – situações de vulnerabilidade temporária;
IV – calamidade pública.
– O auxílio natalidade atenderá, aos seguintes aspectos:
I – necessidades recém-nascido;
II- apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido e que será através do auxílio funeral, conforme art. 10.
III- apoio à família no caso de morte da mãe.
– O auxílio funeral atenderá:
I – a despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
II – a necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros; e
III – o ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.
– Situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar.
Fica autorizado nos casos de vulnerabilidade temporária o acesso a materiais ou serviços mediante estudo social realizado por assistente social de referência do órgão gestor
Nos casos de desastres e de calamidade pública o acesso a materiais e serviços conforme resolução do CMAS de modo a assegurar aos usuários a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.
Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
As famílias beneficiárias com os benefícios eventuais serão encaminhadas para a equipe de referência do CRAS – Centro de Referência de Assistência social, a fim de ofertar o Serviços de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF, que consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Sete de Setembro, 477, Centro
89690-000
Passo a Passo
1
Demanda espontânea ou encaminhamento pelos técnicos do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social2
Organizar os documentos e vir até a Secretaria Municipal de Assistência Social.Outras Exigências
- - Critérios para elegibilidade de acesso aos Benefícios Eventuais:
I - Estudo Social realizado por assistente social;
II - Residir no município;
III - Renda per capta até 1/4 salário mínimo nacional;
IV - Comprovante renda (Bloco de produtor rural, folha
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SMASJ
- 49 3050-5500 -
- 49 3434-0148 -
- assistencia@vargeao.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos