Benefícios Eventuais

São formas de benefícios eventuais:

I – auxílio natalidade;

II – auxílio funeral;

III – situações de vulnerabilidade temporária;

IV – calamidade pública.

 

O auxílio natalidade atenderá, aos seguintes aspectos:

I – necessidades recém-nascido;

II- apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido e que será através do auxílio funeral, conforme art. 10.

  III- apoio à família no caso de morte da mãe.

 

– O auxílio funeral atenderá:

I – a despesas de urna funerária, velório e sepultamento;

II – a necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros; e

III – o ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.

 

–  Situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar.

Fica autorizado nos casos de vulnerabilidade temporária o acesso a materiais ou serviços mediante estudo social realizado por assistente social de referência do órgão gestor

 

Nos casos de desastres e de calamidade pública o acesso a materiais e serviços conforme resolução do CMAS de modo a assegurar aos usuários a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

As famílias beneficiárias com os benefícios eventuais serão encaminhadas para  a equipe de referência do CRAS – Centro de Referência de Assistência social, a fim de ofertar o Serviços de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF, que consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência Social



Rua Sete de Setembro, 477, Centro
89690-000

Passo a Passo

1

Demanda espontânea ou encaminhamento pelos técnicos do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

2

Organizar os documentos e vir até a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Outras Exigências
  • - Critérios para elegibilidade de acesso aos Benefícios Eventuais: I - Estudo Social realizado por assistente social; II - Residir no município; III - Renda per capta até 1/4 salário mínimo nacional; IV - Comprovante renda (Bloco de produtor rural, folha

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SMASJ
  • 49 3050-5500 -
  • 49 3434-0148 -
  • assistencia@vargeao.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos