Lei Ordinária 1468/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/07/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2011

 

Vargeão, 11 de Julho de 2011.


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 149.500,00 (Cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), no orçamento Consolidado de 2011 da Prefeitura Municipal de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:


Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.364.1201.2.030 Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.00.00 028 Aplicações Diretas 01.00 19.500,00 19.500,00

13.00 Fundo Municipal de Saúde
13.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.1.012 Ampliação Rede Física Saúde
4.4.90.00.00 001 Aplicações Diretas 01.02 130.000,00 149.500,00

Total Suplementação 149.500,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 149.500,00 (Cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), a saber:

ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red.
05.00 Sec. Munic. Obras Serv. Urbanos
05.01 Dep. Munic. Obras e Serv. Urb.
26.782.2601.2.045 Manutenção do D.M.E.R.
3.3.90.00.00 047 Aplicações Diretas 01.00 149.500.00 149.500,00
Total de Anulação
149.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 11 de Julho de 2011.

 


Amarildo Paglia
Prefeito Municipal