Decreto Executivo 006/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/01/2010

EMENTA

  • Define estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N0 006/2010

Define estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

ABÍLIO GUBERT, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Lei Municipal nº 1.428/2009:

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Saneamento (GES) destinado a acompanhar e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Vargeão-SC.

Art. 2º O Grupo Executivo será composto por:

I – Representante da Prefeitura Municipal de Vargeão:
Efetivo: Volmir Felipe
Suplente: Altair Fazolo
II- Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
Efetivo: Caroline Batista
Suplente: Volnei Lando
III – Representante da Associação Empresarial e Agropecuária de Vargeão:
Efetivo: Vander José Felipe
Suplente: Sidimara Paglia
IV – Representante da Companhia Catarinense e Água e Seneamento – CASAN:
Efetivo: Osnivaldo Viera dos Santos
Suplenete: Osmar Antonio Silveira
V – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Efetivo: Alaércio Gubert
Suplente: Izidoro Gubert

VI – Representante da Associação Hospitalar de Vargeão.
Efetivo: Elenice Aparecida Frozza
Suplente: Juceli Bonan Julian
VII – Representante das Associações Comunitárias de Vargeão:
Efetivo: Neiva Piovezan Paglia
Suplente: Maristela Bocalon
VIII – Representante das Associção de Pais e Professores – APP
Efetivo: Grazi Piovezan Blender
Supletivo: Vilson Froza

§1º O Grupo Executivo será presidido pelo representante da Prefeitura Municipal de Vargeão.
§ 2º São atribuições especificas do Presidente do Grupo Gestor:
I – representar o Grupo ou delegar a sua representação;
II – convocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer dos seus membros.
III.- coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate

Art. 3º Ao Grupo Executivo compete:

a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);
b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município;
c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico;
d) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional;
e) Colaborar e opinar no processo de construção do PMSB;
f) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora;
g) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental;
h) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências;
i) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;
j) Mobilizar e registrar as reuniões, as oficinas e as audiências públicas do PMBS.

Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargeão, 29 de janeiro de 2010.


Abílio Gubert
Prefeito Municipal de Vargeão
(em exercício)