Lei Ordinária 1423/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • INTRODUZ ALTERAÇÕES, NA REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL 1.027 DE 02 DE DEZEMBRO 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 1.423/2009

INTRODUZ ALTERAÇÕES, NA REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL 1.027 DE 02 DE DEZEMBRO 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 O art. 20, da Lei Municipal 1.027/97, de 02 de dezembro 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 20. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membro do Conselho Tutelar;
I – reconhecida idoneidade moral (Certidão Negativa da Vara Criminal da Comarca);
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no Município de Vargeão, a pelos menos 3 anos e com domicilio eleitoral;
IV – experiência no trato com a defesa ou atendimento dos direitos da criança e dos adolescentes;
V – possuir o ensino médio, ou curso equivalente;
VI – possuir conhecimento básico em informática;
VII – possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B";
VIII – Avaliação de desempenho de personalidade (avaliação prévia com psicólogo).

Parágrafo único. A aferição desses requisitos, será feita também, pelo representante do Ministério Público com atribuições na Comarca Sede.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 23 de novembro de 2009.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal