DECRETO Nº 031/2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 47.350,20 (Quarenta e Sete Mil Trezentos e Cinquenta Reais Vinte Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO07.002SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE
UNIDADE07.002FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
RECURSO2.500.0000.0100SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO08.243.0802.2.056MANUT. DA ATIVIDADE DO FIA 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas47.350,20
  TOTAL DOS CRÉDITOS47.350,20

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 Recursos não vinculados de impostos R$ 47.350,20 (Quarenta e Sete Mil Trezentos e Cinquenta Reais Vinte Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 12 de abril de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/04/2024

EMENTA

  • DECRETO 031-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – FIA