DECRETO Nº 028/2022 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 351.700,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil Setecentos Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO1.701.0000.0164TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ESTADO/OUTROS
PROJETO06.182.0601.2.047MANUT. DO FUNDO DE DEFESA CIVIL 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas351.700,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS351.700,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 1.701.0000.0164 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ESTADO/OUTROS no valor de R$ 351.700,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil Setecentos Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de Abril de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/04/2024

EMENTA

  • DECRETO 028-2024 – Suplementação PROVAVEL EXCESSO Fundo de Defesa Civil – Retroescavadeiras – Recupera SC