Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

APRESENTAÇÃO

À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete entre outras as atribuições de planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural; acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas; superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal; além de outras competências e atribuições inerentes à infra-estrutura rodoviária existente e aquela decorrente de sua expansão; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além de coordenar as atribuições das Diretorias a ela subordinadas.

§ 1º.  Ao Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, cabem as atribuições  de  execução, manutenção, conservação e restauração das obras e serviços de infra-estrutura rodoviária municipal,  compreendendo a conservação, restauração das rodovias municipais, e de sua expansão, incluídas suas obras estruturais, como pontes, pontilhões e bueiros; Abertura de novas rodovias e a construção de obras estruturais; administrar a utilização e a manutenção das máquinas rodoviárias, veículos automotores e  equipamentos  utilizados  nas  ações  de infra-estrutura rodoviária; dotar as rodovias de equipamentos de sinalização e segurança para seus usuários; chefiar as equipes de servidores que atuam a campo, na realização das obras e serviços de infra-estrutura rodoviária; acompanhar a execução dos serviços com máquinas rodoviárias, especialmente no interior do Município; manter contatos com os proprietários de imóveis quando necessária construção de estradas nas respectivas propriedades e quando necessária a extração de cascalho, para a manutenção e recuperação das rodovias vicinais; controlar o transporte, de ida e retorno, dos servidores em serviço nas comunidades rurais, além de outras atribuições determinadas pelo titular da Gerencia de Infra-Estrutura.

§ 2º.  Ao Departamento de Serviços Urbanos, cabem as atribuições da execução das obras e serviços de infra-estrutura urbana; a manutenção e conservação dos logradouros urbanos e da rede de iluminação pública; coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública; executar obras de ampliação e serviços de manutenção da rede de iluminação pública; dotar os logradouros urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança; executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano; executar as políticas habitacionais do Governo Municipal; promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo;  coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios pertencentes ao Município; planejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural; atuar em consonância com atividades, projetos e ações de saneamento e de vigilância sanitária coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º.  À Coordenadoria de Oficina Mecânica competem as atribuições de planejar, supervisionar, gerenciar, coordenar e executar todas as ações, serviços e atividades de manutenção preventiva e recuperação mecânica, elétrica e operacional de máquinas e veículos pertencentes à Administração Municipal, objetivando a otimização do uso de tais equipamentos e a economia de recursos financeiros promovendo a recuperação dos equipamentos prioritariamente na própria oficina do Município; promover o controle de peças e insumos utilizados pelos equipamentos do município, zelando pela qualidade e eficiência dos mesmos; promover a orientação e acompanhamento dos operadores das máquinas e veículos visando a conservação e o correto uso dos mesmos.

§ 4º.  À Coordenadoria de Serviços Urbanos e Frota competem as atribuições de planejar, supervisionar, gerenciar, coordenar e executar todas as ações, serviços e atividades no perímetro urbano da cidade, envolvendo a conservação, recuperação, limpeza e manutenção das vias públicas, praças e prédios públicos; administrar a utilização das máquinas rodoviárias, veículos automotores e equipamentos utilizados nas ações de infra-estrutura rodoviária urbana; dotar as ruas e avenidas de equipamentos de sinalização e segurança para seus usuários; chefiar as equipes de servidores que atuam no perímetro urbano, na realização das obras e serviços de infra-estrutura necessárias; promover o controle e acompanhamento da frota municipal, mediante orientação no lançamento de todas as despesas de cada veículo (combustíveis, peças, insumos, revisões etc), objetivando demonstrar a eficiência de tais equipamentos e promover medidas corretivas ou sugerir a alienação daqueles considerados ineficazes ou obsoletos.

§ 5º.  Ao Supervisor de Serviços Urbanos compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Serviços Urbanos, especialmente da manutenção e conservação de praças e jardins públicos, ruas, repartições públicas, e conservação das vias de acessos a sede do município.

§ 6º Supervisor de Obras e Pavimentações, compete supervisionar todas as obras e pavimentações realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Vargeão.

 

Rodrigo Francisco Felipe

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
E-mail: 
Fone: (49) 3050-5510