Lei Complementar 081/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019

EMENTA

  • CRIA NOVO ÓRGÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADO AO ÓRGÃO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVO DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2019

CRIA NOVO ÓRGÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADO AO ÓRGÃO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E INCLUI NOVO DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 11/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Município de Vargeão, instituída pela Lei Complementar Municipal n. 11/2005, de 23 de dezembro de 2005, passa a ser constituído com o acréscimo dos seguintes cargos de Supervisor,com a seguinte identificação dos cargos junto ao anexo I, da Lei Complementar nº 011/2005:

I – Supervisor – Supervisor de Programas de Assistência Social;

II – Supervisor – Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária;

III – Supervisor – Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Supervisor – Supervisor de Obras e Pavimentações;

V – Supervisor – Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

§ 1º O órgão previsto no inciso I deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º Os órgãos previstos no inciso II e III deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º O órgão previsto no inciso IV deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

§ 4º O órgão previsto no inciso V deste artigo fica subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Art. 2º Fica acrescido o número de 05 (cinco) vagas para os cargos de Supervisor, ao anexo II da Lei Complementar n. 011 de 23 de dezembro de 2005, ficando o total de cargos de provimento em comissão (CC):

I – Supervisor – 09 vagas.

Art. 3º Fica acrescido aoArt. 13, o § 4º com a seguinte redação:

§ 4º Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, compete supervisionar todos os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e acompanhar o desenvolvimento e gerenciamento das atividades administrativas.

 Art. 4º Fica acrescido aoArt. 15, os § 4º e § 5º com as seguintes redações:

§ 4º Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, compete supervisionar todos os programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.   

§ 5º Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde, compete supervisionar todos os sistemas e gerenciamento de atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.  

 Art. 5º Fica acrescido aoArt. 16, o § 6º com a seguinte redação:

§ 6º Supervisor de Obras e Pavimentações, compete supervisionar todas as obras e pavimentações realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Vargeão.    

Art. 6º Fica acrescido aoArt. 18, o § 4º com a seguinte redação:

§ 4º Supervisão de Programas de Assistência Social, compete supervisionar todos os programas desenvolvidos e gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º – Fica alteradao quadro devagas e a remuneração do anexo III, referente à Função Gratificada da Lei Complementar nº 011/2005, nos termos do Anexo III desta Lei.

I – Função Gratificada – 37

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,  revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL HIERÁRQUICA  DOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

 

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA

DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Supervisor. Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde

 

Supervisor. Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária

 

 

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA

DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Supervisor. Supervisor de Programas de Assistência Social.

 

 

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA

DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Supervisor. Supervisor de Obras e Pavimentações.

 

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA

DOS CARGOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

Supervisor.

 

Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Identificação do Cargo

ATRIBUIÇÕES

Nº de Vagas

Padrão

Valor R$

 

SUPERVISOR

Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 15, § 5º desta Lei.

 

09

C.C.

2.378,32

Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 15, § 4º desta Lei.
Supervisor de Programas de Assistência Social, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 18, § 4º desta Lei.
Supervisor de Obras e Pavimentações, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 6º desta Lei.
Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 13, § 4º desta Lei.
Supervisor de Atividades Esportivas, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 5º desta Lei.
Supervisor de Educação responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 14, § 6º desta Lei.
Supervisor de Serviços Urbanos, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 5º desta Lei.
Supervisor de Programas de Saúde Pública, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 15, § 3º desta Lei.

 

Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

A N E X O III

FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Vinculação, Identificação, Atribuições e Remuneração

 

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

ATRIBUIÇÕES

PADRÃO

N° DE VAGAS

VALOR  R$

 

GABINETE DO PREFEITO
E VICE

Secretária do Gabinete do Prefeito e Vice

Controlar o fluxo de pessoas a serem recebidas pelo Prefeito Municipal, controlar a agenda de compromissos, efetuar ligações telefônicas e exercer outras atribuições de auxílio direto do Prefeito Municipal.

FG

01

600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO E FAZENDA

Controlador Interno

Exercer as atividades de Controle Interno da Administração Municipal, especialmente as constantes dos artigos 60 a 64, da lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e ainda, controle de calendário de obrigações e publicações de relatórios e demonstrativos de Gestão Fiscal.

FG

01

800,00

Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos.

Responsável pelos sistemas de compras e licitações e contratos da Administração Municipal.

FG

01

1.000,00

Chefe do Setor de Materiais e Patrimônio

Responsável pelos sistemas de cadastro e controle de materiais da Administração Municipal e de controle do Patrimônio Público Municipal.

FG

01

800,00

Chefe do Setor de Movimento Econômico

Responsável pelos sistemas de  controle do cadastro do produtor e relatório do movimento econômico do Município.

FG

01

800,00

Chefe do Setor de Recursos Humanos

Responsável pelos sistemas de cadastro, controle e folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos do Governo Municipal.

FG

01

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Diretor de Escola de Educação Básica

Responsável pela direção de escolas municipais de educação básica, compreendendo a direção operacional e pedagógica do estabelecimento.

FG

03

800,00

Supervisor dos Programas de Educação Infantil

Responsável pela direção, planejamento e coordenação das atividades de educação infantil, na forma preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pelo Plano Nacional de Educação e outras normas inerentes.

FG

01

400,00

Chefe de Planejamento Pedagógico

Responsável pelo assessoramento no planejamento e coordenação das atividades de apoio pedagógico aos profissionais do magistério, às direções escolares e em todas as atividades de ensino aprendizagem.

FG

01

800,00

Chefe de Núcleos de Educação Infantil

Responsável pela coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e operacionais das Escolas de Educação Infantil.

FG

03

600,00

Secretário de Escola

Responsável pelos serviços administrativos e burocráticos das escolas municipais de educação básica.

FG

02

600,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

Chefe de máquinas e equipamentos

Responsável pelo controle  dos veículos de máquinas e equipamentos rodoviários.

FG

02

600,00

Chefe da garagem

Responsável pelo controle de entrada, saídas e almoxarifado da garagem.

FG

01

600,00

Chefe do setor de obras

Responsável pelo controle e fiscalização das obras executadas pelo município

FG

01

600,00

Chefe de serviços urbanos

Responsável pela organização e controle dos serviços urbanos

FG

02

600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBINETE

Chefe do Setor de Meio Ambiente

Responsável pelo gerenciamento de programas de preservação e recuperação ambiental, especialmente os de microbacias e de reflorestamento, executados isolada ou conjuntamente com outros organismos públicos ou privados.

FG

01

600,00

Chefe de Setor da indústria e Comércio

Responsável pelo gerenciamento de das atividades voltadas ao fomento da indústria e do comércio do município.

FG

01

800,00

Chefe do Setor de Agricultura

Responsável pela coordenação das atividades do interesse da agricultura, coordenando a execução de programas e atividades voltadas ao pequeno agricultor.

FG

01

600,00

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

Chefe da Unidade de Saúde

Responsável pela direção e gerenciamento das atividades, ações e serviços de saúde prestados juntos às Unidades de Saúde do Município.

FG

01

800,00

Chefe dos Programas da Secretaria da Saúde.

Coordenar a implantação e operacionalização de programas oficiais de saúde pública, especialmente às campanhas de imunização, os programas de combate à desnutrição infantil;  os de controle e prevenção a moléstias transmitidas sexualmente; programas de saúde preventiva e de atenção domiciliar e programas de combate às carências de saneamento básico e de focos propagadores de doenças infecciosas, programas da vigilância sanitária e programas de saúde bucal.

FG

05

800,00

Chefe do  Programa Saúde da Família – PSF

Coordenar a operacionalização da equipe e do Programa Saúde da Família no Município de Vargeão.

 

FG

01

1.000,00

Chefe dos Médicos, Responsável Técnico e de Regulação da Unidade de Saúde.

Coordenar a operacionalização e trabalho dos médicos da Unidade de Saúde do Município de Vargeão, sendo responsável técnico da unidade básica de saúde e pela central municipal de regulação.

FG

01

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA JUVENTUDE

Chefe de  Programas para os  grupos da 3ª Idade

Coordenar e operacionalizar as atividades, ações e projetos envolvendo a população da “3ª idade”, especialmente na execução do Programa de Atenção e Apoio à Pessoa Idosa.

FG

01

600,00

Chefe de Programas Sociais

Responsável pela coordenação de programas sociais, conforme definido no planejamento das políticas sociais do Município e programas do Ministério da Previdência e Assistência Social.

FG

01

600,00

Chefe de atividades ocupacionais

Coordenar as atividades direcionadas à promoção de cursos de atividades ocupacionais e de geração de renda, especialmente junto a associações e parcelas populacionais de menor condição econômico-social.

FG

01

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA E TURISMO

Chefe do Setor de Cultura e Turismo

Responsável pela coordenação das atividades voltadas a cultura e turismo no município.

FG

01

             600,00

TOTAL

 

37

 

Vargeão (SC), em 09 de dezembro de 2019.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal