Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Giovani Luiz Wilmsen

Secretário de Administração e Fazenda
E-mail: administracao@vargeao.sc.gov.br
Fone: (49) 3050-5500
APRESENTAÇÃO À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, compete administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação e qualificação; organizar e controlar a administração patrimonial e de materiais; elaborar o processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação; gerenciar o sistema de compras, licitações e contratações, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais; executar a política de pessoal, a obediência e a aplicação das disposições insculpidas na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal; superintender e coordenar a operacionalização e a aplicação da legislação financeira, contábil e tributária; coordenar a efetivação dos atos de gestão administrativa e financeira; manter, permanentemente, atualizado o cadastro do patrimônio público municipal; superintender a publicação de atos administrativos e de gestão administrativa; planejar e promover a política de promoção industrial, comercial e de fomento ao turismo; e a promoção de programas de renda e emprego; coordenar e supervisionar as atribuições e competências das Diretorias a ela vinculadas. § 1º. Ao Departamento de Administração compete as atribuições do gerenciamento da execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, compreendendo a aplicação da legislação inerente e a elaboração dos atos administrativos originários desta aplicação; executar o sistema de compras, licitações e contratos administrativos, conforme previsto em Lei; execução do controle patrimonial, compreendendo cadastramento, destinação, guarda e responsabilização; participar da elaboração do processo legislativo de competência do Poder Executivo. § 2º. Ao Departamento de Finanças compete o gerenciamento e a execução do planejamento e da promoção da transparência da gestão municipal; gerenciar e superintender a contabilidade geral do Município e dos fundos municipais, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com estrita observância às normas emanadas do Tributal de Contas do Estado e o da União e de outras normas pertinentes à contabilidade e às finanças públicas; superintender, executar,  coordenar  e  controlar  o  cumprimento das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; encaminhando ao Conselho de Gestão Fiscal, ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal de Vereadores, os balancetes, balanços, relatórios de gestão, e outros conforme definido em legislação específica, inclusive na Lei Orgânica do Município, em instruções, resoluções e outros atos normativos; supervisionar os serviços de tesouraria e de pagadoria e de gestão financeira; promover e executar o controle interno  da  gestão  patrimonial, contábil  e  fiscal; atuar de forma integrada com o Gabinete do Prefeito e Vice no gerenciamento geral do Governo Municipal; controlar a participação  do  Município  no Movimento Econômico do Estado. § 3º. Ao Departamento de Tributação compete à atribuição de execução da política tributária, compreendendo a atualização permanente do cadastro dos contribuintes municipais, atualização do cadastro e da planta genérica de valores; superintender a fiscalização tributária, a arrecadação dos tributos e taxas municipais, além da contribuição de melhoria e de serviços; promover a inscrição em dívida ativa dos créditos municipais e adotar todas as medidas administrativas necessárias e possíveis para sua efetiva cobrança; informar ao Prefeito Municipal a relação de inadimplentes para providenciar a cobrança judicial dos créditos da Administração Municipal, através de informações à Assessoria Jurídica; promover a fiscalização inerente ao licenciamento de obras, parcelamento do solo urbano e da instalação e funcionamento de estabelecimentos empresariais e de prestadores de serviços; promover diligências e expedir pareceres para embasar o deferimento de requerimentos de alvarás os licenciamentos citados; promover outras ações inerentes a política tributária e fiscal do Município. § 4º. Ao Departamento de Informática compete à atribuição de executar serviços e atividades de processamento de dados, compreendendo a orientação na utilização de máquinas, equipamentos e componentes de informática (hardware), bem como na utilização dos aplicativos disponíveis e aplicáveis nas atividades administrativas, promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e redes de informática (inclusive de acesso à rede internacional de computadores – INTERNET), conhecer e orientar a utilização de sistemas informatizados, adquiridos ou locados de terceiros para a execução de atividades de gestão, promover treinamento dos usuários dos equipamentos e sistemas de informática, buscar o aperfeiçoamento e melhoria dos sistemas de processamento de dados objetivando a eficácia da administração pública, auxiliar para a otimtização e melhor produtividade da infra-estrutura de informática da Administração. § 4º Supervisor de Programas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, compete supervisionar todos os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e acompanhar o desenvolvimento e gerenciamento das atividades administrativas. § 5º. À Contadoria Geral compete à a coordenação da execução contabilidade geral, segundo as normas estabelecidas no Direito Financeiro, inclusive em normas regulamentares emanadas do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e do Tribunal de Contas da União, quando for o caso e de outros órgãos responsáveis pelo controle externo e interno das contas públicas e da gestão contábil, orçamentária e patrimonial do Município; realizar todos os procedimentos relativos à execução orçamentária, tanto da receita, quanto da despesa; elaborar relatórios, demonstrativos e estatísticas acerca da execução orçamentária; participar efetivamente da elaboração do planejamento orçamentário, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e em normas de Direito Financeiro; demonstrar, periodicamente, o cumprimento, pelo Município, e pelo Poder Executivo, conforme o caso, do cumprimento de limites constitucionais e legais, especialmente aqueles relativos aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços de saúde, além daqueles estabelecidos para a gestão fiscal responsável; demonstrar a viabilidade financeira e orçamentária, na realização das despesas e investimentos previstos no planejamento orçamentário; bem como demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrentes da realização de novos programas, projetos, ações, serviços e despesas; sugerir a alteração da legislação orçamentária, especialmente diante da necessidade da abertura de créditos adicionais para o suporte dos investimentos e das despesas da Administração; contribuir com pareceres e demonstrativos para melhor nortear as ações governamentais; coordenar e gerenciar o pessoal técnico e de apoio lotado para o exercício da contabilidade pública, na Administração Municipal; executar outras atribuições próprias do cargo e da especialidade que envolve este órgão.