DECRETO Nº 117/2022 de 02 de agosto de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1735/2021 de 07/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO | ||
UNIDADE | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO | ||
RECURSO | 01.76 | EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – ESPECIAL | ||
PROJETO | 10.301.1001.2062 | MANUT. PROGR. ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 50.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 50.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – ESPECIAL 01.76 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais);
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de Agosto de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/08/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.