Lei Ordinária 1537/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 21/10/2013

EMENTA

  • "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO FDS, NÚMERO 183/2012 E INSTRUÇÃO NORMATIVA NUMERO 45 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E ALIENAR VINTE E QUATRO IMÓVEIS PARA FINS DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI Nº 1.537/2013.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO FDS, NÚMERO 183/2012 E INSTRUÇÃO NORMATIVA NUMERO 45 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E ALIENAR VINTE E QUATRO IMÓVEIS PARA FINS DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para viabilizar a execução do programa habitacional para atendimento aos munícipes de baixa renda, implementados por intermédio da Federação das Cooperativas Habitacionais do Estado de Santa Catarina – FECOOHASC e recurso do programa habitacional popular, Minha Casa Minha Vida – Entidades – MCMV-E.

Art. 2º Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alienação de vinte e quatro imóveis urbanos, localizados no Loteamento Horizonte, devidamente descritos e individualizados no ANEXO I.
§ 1º A Alienação será realiza a FECOOHASC, e terão fins únicos de repasse os associados para a construção de habitação do programa minha casa minha vida.
§ 2º A alienação dos imóveis será realizada pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), cada imóvel, considerando os benefícios da alienação para atender a programa de habitação de interesse social, nos termos do art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei 8.666/93.
§ 3º Os imóveis poderão ser dados em garantia fiduciária para o Sistema Financeiro Habitacional.

Art. 3º Os associados/beneficiários deverão atender as seguintes normas do programa, ou qualquer outra determinação do Conselho Curador do Fundo Desenvolvimento Social do Ministério das Cidades.
I – não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no município;
II – não poderão ser detentores de financiamento ativo no Sistema Financeiro Habitacional – SFH em qualquer parte do país,
III – não terem sido beneficiados com outros programas de habitação;
IV – não ter renda superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
Parágrafo único. Todas as famílias selecionadas deverão estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Art. 4º As famílias beneficiadas deverão estar cadastradas no Programa Habitacional junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Juventude, até a data de aprovação desta lei, e que se enquadrem dentro dos seguintes requisitos:
I – residir no Município de Vargeão a pelo menos 02 (dois) anos, comprovadamente;
II – não possuir bens imóveis em seu nome, ou em nome dos familiares que formem a unidade familiar;
III – não ter sido beneficiado por Programas Habitacionais promovidos pelo Município;
IV – submeter-se a estudo socioeconômico, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.
V – não estar inscrito em divida ativa com o município de Vargeão.
§ 1º As pessoas cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social e da Juventude, que não se enquadrarem dentro destes requisitos, não poderão ser cadastradas para a participação neste programa habitacional.
§ 2º Sempre que o número de interessados for maior do que a quantidade de imóveis alienados, o Município e a FECOOHASC poderão utilizar-se dos seguintes critérios de prioridades para a seleção na seguinte ordem:
I – mães chefes de famílias;
II – pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais;
III – famílias residentes em áreas de risco ou em benéfico de aluguel social.

Art. 5° A seleção das famílias será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação do Município de Vargeão, dentro dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. A classificação e distribuição dos imóveis aos associados selecionados no programa habitacional serão realizadas pelo Conselho Municipal de Habitação do Município de Vargeão.

Art. 6º O beneficiário deverá utilizar o bem exclusivamente para fins residenciais sendo vedada qualquer negociação, seja aluguel, venda ou alienação pelo prazo de 10 anos, vedação esta que exclui o órgão financiador.
Parágrafo único. A construção das unidades habitacionais será através de financiamento subsidiado diretos para os beneficiários com recursos Federais do Fundo de Desenvolvimento Social do Ministério das Cidades.

Art. 7º O Município providenciara toda a infraestrutura do imóvel para a construção das residências, como terraplenagem, pavimentação, iluminação pública, abastecimento de água e esgoto.

Art. 8º No prazo máximo de um ano as obras de construção das residências deverá ser iniciado, sob pena de reversão da alienação.
Parágrafo único. Caso haja a reversão da alienação, o Município ressarcirá a FECOOHASC quanto ao valor despendido pela compra dos imóveis com juros e correção monetária.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 21 de outubro de 2013.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

ANEXO I
Relação dos 24 (vinte e quatro) imóveis localizado no Loteamento Esplanada, de propriedade do Município de Vargeão, identificada como parte do lote 10, do XII Bloco da Fazenda Ressaca, com matricula número 9.278, registrada no Cartório de registro de imóveis da Comarca de Ponte Serrada, com as seguintes subdivisões da área:
Quadra 01, com os seguintes lotes:
Lote 01 da quadra 01, com área de 347,69 m², de forma triangular e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 02, em 20,06 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 34,66 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 40,05 m.

Lote 02 da quadra 01, com área de 307,62 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 03, em 27,26 m;
Sudeste: com o lote 01, em 20,06 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 14,86 m.

Lote 03 da quadra 01, com área de 376,56 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 04, em 30,67 m;
Sudeste: com o lote 02, em 27,26 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,44 m.

Lote 04 da quadra 01, com área de 410,72 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 05, em 32,52 m;
Sudeste: com o lote 03, em 30,67 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,13 m.

Lote 05 da quadra 01, com área de 424,03 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 06, em 32,72 m;
Sudeste: com o lote 04, em 32,52 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,00 m.

Lote 06 da quadra 01, com área de 423,74 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 07, em 32,47 m;
Sudeste: com o lote 05, em 32,72 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,00 m.

Lote 07 da quadra 01, com área de 416,52 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 08, em 31,61 m;
Sudeste: com o lote 06, em 32,47 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,03 m.

Lote 08 da quadra 01, com área de 405,27 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 09, em 30,74 m;
Sudeste : com o lote 07, em 31,61 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,03 m.

Lote 09 da quadra 01, com área de 403,94 m², e a sua descrição;
Noroeste: com a Rua C, em 29,10 m;
Sudeste: com o lote 08, em 30,74 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,50 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,60 m.

Quadra 03, com os seguintes lotes:

Lote 01 da quadra 03, com área de 260,15 m², e a sua descrição;
Noroeste: com parte do lote 03, em 11,24 m;
Sudeste: com a Estrada Municipal, em 11,51 m;
Nordeste: com o lote 02, em 21,92 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 24,37 m.

Lote 03 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 04, em 22,50 m;
Sudeste: com o lote 01, em 11,24 m, e com o lote 02, em 11,26 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 04 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 05, em 22,50 m;
Sudeste: com o lote 03, em 22,50 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 05 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 06, em 22,50 m;
Sudeste: com o lote 04, em 22,50 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 06 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 07, em 22,50 m;
Sudeste: com o lote 05, em 22,50 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 07 da quadra 03, com área de 289,65 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 08, em 19,80 m;
Sudeste: com o lote 06, em 22,50 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 3,05 m e com a área de Preservação Permanente, em 10,80 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 08 da quadra 03, com área de 256,87 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 09, em 18,70 m;
Sudeste: com o lote 07, em 19,80 m;
Nordeste: com a área de Preservação Permanente, em 13,57 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 09 da quadra 03, com área de 251,77 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 10, em 18,60 m;
Sudeste: com o lote 08, em 18,70 m;
Nordeste: com a área de Preservação Permanente, em 13,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 10 da quadra 03, com área de 262,58 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 11, em 20,75 m;
Sudeste: com o lote 09, em 18,60 m;
Nordeste: com a área de Preservação Permanente, em 13,58 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 11 da quadra 03, com área de 298,25 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 12, em 22,50 m;
Sudeste: com o lote 10, em 20,75 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang em 8,50 m;
Leste: com a área de Preservação Permanente, em 5,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Lote 12 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;
Noroeste: com a Área Verde, em 22,50 m;
Sudeste: com o lote 11, em 22,50 m;
Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;
Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

Quadra 04, com os seguintes lotes:
Lote 01 da quadra 04, com área de 347,30 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 02, em 25,80 m;
Sudeste: com a Rua C, em 27,63 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,13 m.

Lote 02 da quadra 04, com área de 318,49 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 03, em 23,20 m;
Sudeste: com o lote 01, em 25,80 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,26 m.

Lote 03 da quadra 04, com área de 342,66 m², e a sua descrição;
Noroeste: com o lote 04, em 19,64 m;
Sudeste: com o lote 02, em 23,20 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 16,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 16,39 m.

Lote 04 da quadra 04, com área de 373,00 m², e a sua descrição;
Noroeste: com a Rua D, em 12,53 m;
Sudeste: com o lote 03, em 19,64 m;
Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 23,00 m;
Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 24,07 m.