Lei Ordinária 1547/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/02/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR A DOAÇÃO DE NOVE MIL LITROS DE ÓLEO DIESEL AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.547/2014.   AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR A DOAÇÃO DE NOVE MIL LITROS DE ÓLEO DIESEL AS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES, CONFORME ESPECÍFICA.

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município a realizar a doação de 9.000 (nove mil) litros de óleo diesel as Associações de Agricultores do Município, na seguinte forma e proporção:

I – 3.000 (três mil) litros de óleo diesel a Associação de Agricultores Harmonia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC;

II – 3.000 (três mil) litros de óleo diesel a Associação de Agricultores União, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.094/0001-64, com endereço na Linha Urumbeva, Vargeão/SC; e

III – 3.000 (três mil) litros de óleo diesel a Associação de Agricultores Unidos Venceremos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.108/0001-40, com endereço na Linha Gramas, Vargeão/SC.

Art. 2º O óleo diesel a ser fornecido será aplicado no auxilio das atividades das associações e na manutenção dos acessos as propriedades dos agricultores do município

Art. 3º Para a cobertura das despesas da presente Lei será utilizado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Dotação Orçamentária nº 339.00000 – Auxílio aos Produtores Rurais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de fevereiro de 2014.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal