Lei Ordinária 1473/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/08/2011

EMENTA

  • AUTORIZA EFETUAR DESPESA COM A II SEMANA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.473/2011.

Vargeão, 22 de agosto de 2011.

AUTORIZA EFETUAR DESPESA COM A II SEMANA DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, efetuar despesas na ordem de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) na promoção e realização da II edição da Semana da Cultura que se realizará na data de 04 a 10 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 22 de agosto de 2011.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal