LEI Nº 1.796/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Vargeão a conceder revisão geral aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A revisão fundamentada no inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar municipal nº 096/2022, é concedida a partir de 1º de janeiro de 2024, compreendendo a perda inflacionária acumulada medida pelo INPC/IBGE, relativo ao período janeiro de 2023 a dezembro de 2023, na ordem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 18 de março de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/03/2024
EMENTA
- Lei 1.796-2024 – Revisão Geral Anual Servidores Legislativo
Integra da norma