Proteção Social a Adolescentes

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

 

Contribuir para: – Vínculos familiares e comunitários fortalecidos; – Redução da reincidência da prática do ato infracional; – Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência Social



Rua Sete de Setembro, 477, Centro
89690-000

Passo a Passo

1

Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.

2

Dirigir-se até a Secretaria Municipal de Assistência Social acompanhado de responsável a fim realizar a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescente e da família.

Outras Exigências
  • Documentações/Exigências para solicitar o serviço: I - Documentos pessoais de todos os membros da família (certidão de nascimento, RG, CPF) II - Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente/ Proce

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude - SMASJ
  • 49 3050-5500 -
  • 49 3434-0148 -
  • assistencia@vargeao.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos