DECRETO Nº 118/2022 de 04 de Agosto de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 147.000,00(Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 07.003 | SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE | ||
UNIDADE | 07.003 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ||
RECURSO | 03.00 | SUPERAVIT ORDINÁRIOS | ||
PROJETO | 16.482.1601.1017 | APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 147.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 147.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 ORDINÁRIOS no valor R$ 147.000,00(Cento e Quarenta e Sete Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 04 de Agosto de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte
Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.