Lei Complementar 053/2013

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 15/05/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES II, E TOMAR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2013.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES II, E TOMAR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES II.

Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES II propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de máquinas, equipamentos, imóveis, obras de infraestrutura, ou qualquer projeto aprovado pelo Programa BADESC CIDADES II.

Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais).

Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 15 de maio de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal