Lei Ordinária 1535/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 26/08/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, POR COMPRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.535/2013.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, POR COMPRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 90, Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 90, da Lei Orgânica, a adquirir por compra, imóvel urbano de 447,00 m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), com registro imobiliário identificado sob a matrícula nº 8.588, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada.
Parágrafo único. A finalidade da compra do imóvel descrito no caput do artigo é a ampliação da unidade escolar do Município.
Art. 2º O preço para aquisição do imóvel objeto do art. 1º, é de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a efetiva transferência de posse e registro do imóvel.
Parágrafo único. A área em referência foi avaliada pela Comissão de Avaliação designada pelo Decreto nº 048/2013, e laudo de avaliação. .
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária n. 4.5.90.00.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 26 de agosto de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal