Lei Ordinária 1532/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 15/07/2013
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.523 DE 27 DE MAIO DE 2013.
Integra da Norma
LEI N.º 1.532/2013
Vargeão, 15 de julho de 2013
ALTERA A LEI Nº 1.523 DE 27 DE MAIO DE 2013.
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º e seu Parágrafo único, da Lei nº 1.523 de 27 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vargeão, SC, no percentual de 7,16 % (sete vírgula dezesseis por cento), correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, compreendido no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre a remuneração dos servidores, vigentes em abril de 2013, com incidência a partir de 1º de maio de 2013."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 15 de julho de 2013.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal