Decreto Executivo 054/2013

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 03/09/2013

EMENTA

  • "DESMEMBRA TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA".

Integra da Norma

DECRETO Nº 054/2013

Vargeão, SC, 03 de setembro de 2013.

 

"DESMEMBRA TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA".


Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei.


DECRETA:


Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano, sendo a área de 101.007,500 m², parte do Lote rural 10 do XIII bloco da Fazenda Ressaca, que hoje localiza-se no perímetro urbano, conforme mat. 8.163, do CRI da comarca de Ponte Serrada, situado na Rua Angelo Tiecherl, nessa cidade de Vargeão – SC, de propriedade de Justina Inês Sponchiado, ficando dividido em duas partes, conforme mapa e memorial descritivo em anexo:


Art. 2° – Parte do Lote rural 10 do XIII bloco da Fazenda Ressaca, com área de 36.090,00 m².


Art. 3° – Parte do Lote rural 10 do XIII bloco da Fazenda Ressaca, com área de 62.052,00 m².


Art. 4° – A diferença entre as duas áreas e o total da matrícula, 2.865,50 m², corresponde a área já ocupada pela Rua Angelo Tiecher, com concordância do Proprietário do terreno e do Município de Vargeão.


Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 03 de setembro de 2013.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda