Lei Ordinária 1513/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 10/12/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma


Lei nº 1.513/2012

Vargeão, 10 de dezembro de 2012.


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), no orçamento de 2012, na seguinte programação de despesa:


Conta Red Descrição Fonte Valor Total Geral
08.00 Encargos Gerais do Município
08.01 Encargos Especiais
28.846.2800.0.000 Amortização da /dívida e Encargos Especiais
3.1.90.00.00 001 Aplicações Diretas 01.00 20.000.00 20.000.00

13.00 Fundo Municipal Saúde
13.01 Fundo Municipal Saúde
10.301.1001.2.014 Mnt. Ativ. de Saúde
3.1.90.00.00 003 Aplicações Diretas 01.02 200.000.00 220.000,00
Total de Suplementação 220.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), a saber:

Conta Red. Descrição Fonte Valor Total Geral
05.00 Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos
05.01 Departamento de Serviços Urbanos
26.782.2601.2.045 Mnt. do D.M.E.R.
3.3.90.00.00 044 Aplicações Diretas 01.00 220.000,00 220.000,00
Total de Anulações 220.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 10 de dezembro de 2012.


Amarildo Paglia
Prefeito Municipal