Lei Ordinária 1506/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 02/07/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 1.506/2012


Vargeão, 02 de julho de 2012.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 344.000,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil reais), no orçamento de 2012 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

Conta Red Descrição Fonte Valor Total Geral
05.00 Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos
05.02 Departamento de Serviços Urbanos
15.451.1501.1.034 Pavimentação de Ruas e Passeios
4.4.90.00.00 036 Aplicações Diretas 01.00 344.000,00 344.000,00
Total de Suplementação 344.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, no valor de R$ 344.000,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil reais), a saber:

Conta Red. Descrição Fonte Valor Total Geral
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.03 Departamento Esportes
27.812.2701.2.048 Ampl. Área Esportiva
4.4.90.00.00 069 Aplicações Diretas 01.00 45.000,00 45.000,00
05.00 Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos
05.01 Departamento de Serviços Urbanos
26.782.2601.1.047 Aquisic. Maq. E Equip.
4.4.90.00.00 050 Aplicações Diretas 01.00 120.000,00 165.000,00
06.00 Sec. Munic. Agric. Ind. Com. E Turismo
06.01 Depto de Agricultura e Meio Ambiente
10.605.1003.1.023 Ampliação da Rede Abastecimento de Água
4.4.90.00.00 019 Aplicações Diretas 01.00 30.000,00 195.000,00
06.00 Sec. Munic. Agric. Ind. Com. E Turismo
06.02 Depto de Ind. Comércio e Turismo
22.661.2201.1.043 Promoção da Indústria e Comércio
4.4.90.00.00 043 Aplicações Diretas 01.00 49.500,00 244.500,00
4.5.90.00.00 044 Aplicações Diretas 01.00 99.500,00 344.000,00
Total de Anulações 344.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 02 de julho de 2012.

 


Amarildo Paglia
Prefeito Municipal