Lei Ordinária 1503/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 25/06/2012

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DAR BAIXA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO, VEÍCULO SINISTRADO, CONFORME ESPECÍFICA"

Integra da Norma

LEI N° 1.503/2012.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DAR BAIXA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO, VEÍCULO SINISTRADO, CONFORME ESPECÍFICA"

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do patrimônio público, veículo sinistrado, conforme segue:

a) – PAS/UTILITÁRIO, MARCA SSANGYONG MODELO KYRON200XDI, DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2010, PLACA MMB 3015, CHASSI Nº. KPTSOA1KSAP119930, PATRIMÔNIO N° 2698;

Parágrafo único – A baixa do patrimônio será realizada para recebimento de valor pecuniário, junto à empresa seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 25 de junho de 2012.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal