Lei Ordinária 1499/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/05/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO SEM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRA PARA FINALIDADE DE RUA, CONFORME ESPECIFÍCA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.499/2012.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO SEM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRA PARA FINALIDADE DE RUA, CONFORME ESPECIFÍCA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras de 2.122,29m², com a seguinte descrição: Ao Norte – Confronta com a estrada Municipal, hoje Rua Ângelo Tiecher em 7,51 metros; Ao Sul – Confronta com a Rua Ângelo Tiecher em 7,73 metros; Ao Leste – Confronta com a área remanescente, parte da mesma área em 266,04 metros; E ao Oeste – Confronta com a Estrada Municipal, hoje Rua Ângelo Tiecher em 263,29 metros, registrada em área maior na Matrícula nº 8.349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada.

Parágrafo único – A doação está sendo realizada pelos proprietários Sr. Carlos Assmann e Sra. Odete Fátima Assmann, para ser utilizada pelo Município como parte da Rua Ângelo Tiecher.

Art. 2º – A doação será realizada sem qualquer encargo ao Município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 14 de maio de 2012.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal