Lei Ordinária 1502/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 15/05/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA A CONSTRAUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.502/2012.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA A CONSTRAUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO, CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Pela presente Lei fica autorizado o Município de Vargeão, celebrar termo de cessão de uso de imóveis do poder público municipal, com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, sendo cedidos os seguintes imóveis:

a) – 01 (um) imóvel registrado sob a matrícula nº 4.359, com área de 518,20m2;
b) – 01 (um) imóvel registrado sob a matrícula nº 4.360, com área de 518,20m2;
c) – 01 (um) imóvel registrado sob a matrícula nº 4.723, com área de 9.354,03m2.

Art. 2º – A cessão de uso destina-se a construção pelo Estado de Santa Catarina de uma unidade escolar de ensino médio.

Art. 3º – A cessão será realizada a título gratuito pelo prazo de 20 (vinte) anos, irretratável e irrevogável, a contar da assinatura do termo de cessão.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 15 de junho de 2012.

Amarildo Paglia
Prefeito Municipal