Decreto Executivo 1493/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/03/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO RESSACA, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.493/2012


AUTORIZA O MUNICÍPIO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO RESSACA, CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, firmar Convênio com o Município de Ponte Serrada, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.236/0001-01, com endereço na Rua Madre Maria Teodora, 264, centro, Ponte Serrada/SC, para a construção de uma ponte em pré-moldado de concreto, sobre o Rio Ressaca, divisa do Município de Vargeão/SC, com o Município de Ponte Serrada/SC.

Art. 2º – O Convênio tem como objetivo a transferência financeira de valor pecuniário de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da obra.

Art. 3° – Os recursos para fazer frente às despesas correrão por conta da dotação orçamentária 26.782.2601.1046 – Obras e Infraestrutura Rural.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 19 de março de 2012.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal