Decreto Executivo 036/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/07/2012

EMENTA

  • DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RERFERENTE A ESPECULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº 036/2012
Vargeão, SC, 05 de julho de 2012.


DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RERFERENTE A ESPECULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e considerando:
– a estiagem prolongada, provocada pela redução das precipitações pluviométricas, que se arrasta por longos meses, no Município de Vargeão, conforme Decreto nº 006/2012, de 05 de janeiro de 2012;
– os danos e prejuízos decorrentes da estiagem, que afetaram diretamente a produção de grãos e insumos para a suinocultura;
– que a suinocultura constitui-se em uma das principais atividades econômicas do Município;
– os altos custos de produção, especialmente dos insumos como o milho e o farelo de soja, aliado ao baixo valor pago aos produtores pelas agroindústrias, têm acumulado enormes prejuízos para o segmento;
– o iminente abandono da atividade e consequente aumento da evasão rural, gerando acréscimos na demanda social;
– a necessidade de uma solução imediata, sob pena de inviabilizar diversas propriedades e, consequentemente, prejudicar consideravelmente a economia local;
– a reivindicação de lideranças do segmento em reunião realizada nesta data;
– a solicitação da Associação Catarinense de Criadores de Suínos – ACCS;
– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constante em Ata, que avaliou e quantificou a situação, de acordo com a Resolução nº 3/1999, do CONDEC.


DECRETA:

Art. 1º – 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, por especulação no Município de Vargeão.
§ 1º Esta situação de anormalidade é válida para o Município de Vargeão, comprovadamente afetado.
§ 2º As atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 05 de julho de 2012.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda