Decreto Executivo 031/2012

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/06/2012

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXECESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB, CONVÊNIO MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 031/2012, DE 04 DE JUNHO DE 2012.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXECESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB, CONVÊNIO MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.484/2011 de 16/11/2011;

Decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cento mil reais), conforme discriminação abaixo:

Órgão: 04 SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2032 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Sub-Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 01.19.00000

Art. 2º. Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação do FUNDEB, referente ao convênio de Municipalização da Educação.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 04 de Junho de 2012.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal