Decreto Executivo 003/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXECESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO 0324577-10/2010, COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL..

Integra da Norma

DECRETO Nº. 003/2011, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXECESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO 0324577-10/2010, COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL..

AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 01.451/2010 de 25/10/2010;

Decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), conforme discriminação abaixo:

Órgão: 05 SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 0502 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 1034 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Sub-Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 98.200,00


Art. 2º. Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação do Convênio 0324577-10/2010, com o Ministério das Cidades/Caixa..


Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 03 de Janeiro de 2011.

ABILIO GUBERT
Prefeito Municipal em exercício