Decreto Executivo 001/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011
EMENTA
- INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE BENS E AVALIAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO SC PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
DECRETO N.º 001/2011
Vargeão, SC, 03 de janeiro de 2011.
INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE BENS E AVALIAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO SC PARA O EXERCÍCIO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA.
ABÍLIO GUBERT, Prefeito em Exercício de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 51, da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 048/2005, suas alterações e demais normas vigentes;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica instituída nova Comissão Permanente de Licitações de Bens e avaliações da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, para o exercício de 2011, que será composta pelos seguintes Membros:
I – Membros efetivos:
Denise Fátima Piovesan Pavan – Presidente
Cristiano Roberto Pierog – Secretário
Magali Cecília Cadini – Membro
II – Membros Suplentes:
Graziele Piovezani Bender
III – Pregoeiro:
Elenice Aparecida Frozza
§ 1º – O Pregoeiro exercerá as funções de leiloeiro e pregoeiro, nos processos que haja a necessidade de sua intervenção, podendo convocar sempre que necessário os membros da comissão para prestar auxílio.
§ 2º – Os suplentes poderão ser convocados a qualquer momento pelo Presidente da Comissão, sempre que qualquer um dos efetivos não estiverem presentes.
Art. 2º. – Compete à Comissão Municipal Permanente de Licitações de Bens e Avaliações:
I – Julgar o Registro Cadastral dos Fornecedores;
II – Divulgar a relação dos fornecedores com cadastro aprovado, cancelados e todas as alterações decorrentes;
III – Processar e julgar os processos de licitações;
IV – Avaliar sempre que convocada, bens móveis e imóveis do Município;
V – Avaliar sempre que convocada, bens móveis e imóveis de terceiros, desde que haja interesse do Município;
VI – Processar e Julgar, todos os Processos e Avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único – Das reuniões a Comissão deverá lavrar Ata Circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.
Art. 3º. – Excepcionalmente nos Termos do Art. 51, § 1º da Lei n.º 8.666/93, para julgamento dos Convites, fica substituída a Comissão pelo Presidente, que processará e julgará nos termos da Lei, lavrando Ata Circunstanciada para cada caso.
Art. 4º. – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em qualquer circunstância, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.
Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 03 de janeiro de 2011.
ABÍLIO GUBERT
Prefeito em Exercício