Lei Ordinária 1462/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/03/2011

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EQUIPAMENTO, CONFORME ESPECÍFICA"

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.462/2011

Vargeão, 28 de março de 2011.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EQUIPAMENTO, CONFORME ESPECÍFICA"

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Alienar o seguinte equipamento, conforme segue:

a) – 01 (UM) ARADO SUBSOLADOR, MARCA PECCIN, 7 HASTES, COM DESARME AUTOMÁTICO.

Parágrafo único – A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação ou Leilão, nos termos da Lei nº 8.666/96, e o bem incluído no inventário do patrimônio do Município será baixado para todos os efeitos legais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de março de 2011.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal