Lei Ordinária 1461/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VARGEÃO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.461/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VARGEÃO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através da Organização de Bombeiro sediada no Município de Ponte Serrada.
Art. 2° – Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio, serão depositados no Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar – FUNREBOM, deste município, para garantir o investimento em novas viaturas, equipamentos, instalações e despesas de custeio.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de março de 2011.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal