Lei Ordinária 1460/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/03/2011

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS RELACIONADOS À COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 1.460/2011 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS RELACIONADOS À COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 146, caput, da Lei Orgânica e artigo nº 215, da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 146, caput, da Leio Orgânica e art. 215, da Constituição Federal, autorizado a realizar e pagar despesas com a contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais de consumo e permanentes, a serem utilizados nas festividades alusivas à comemoração ao 47 Aniversário do Município, no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão vinculadas ao orçamento do Departamento de Cultura, Manutenção das Atividades Culturais. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de março de 2011.

 

  AMARILDO PAGLIA
 Prefeito Municipal