Lei Ordinária 1458/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/02/2011
EMENTA
- "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.458/2011 Vargeão, 28 de fevereiro de 2011.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar auxílio financeiro de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, a Associação Acadêmica de Vargeão, inscrita no CNPJ sob o nº 13.230.309/0001-10, com sede na Avenida XV de Novembro, s/n, Centro, no Município de Vargeão, SC, e a celebrar convênio na forma estabelecida no artigo 116, da lei 8.666/93, para especificação e observância do objeto de que trata esta lei.
Parágrafo Primeiro – O valor dos auxílios será repassado durante o exercício de financeiro vigente, conforme cronograma elaborado pelos departamentos contábil e financeiro, que levará em consideração e disponibilidade financeira orçamentária, e será aplicado exclusivamente no transporte dos estudantes que estejam matriculados em Instituições de Ensino Superior ou Cursos Técnicos e façam parte do quadro da Associação Beneficiada.
Parágrafo Segundo – O repasse fica condicionado à apresentação por parte da Associação, com os seguintes documentos:
a) Ata de Diretoria com registro;
b) Negativas municipal, estadual e federal;
c) Balanço anual de receitas e despesas.
Art. 2º – O Município poderá exigir como contrapartida a participação da Associação, na prestação de serviços à comunidade, mediante plano de trabalho conjunto, preferencialmente nas áreas de ação social, turismo, educação, saúde, meio ambiente e/ou eventos oficiais realizados pelo Município, cuja especificação e controle dar-se-ão em termo próprio.
Art. 3º – A Associação deverá prestar conta da aplicabilidade do auxilio recebido em até 60 (sessenta) dias do repasse da parcela.
§ 1º – Em caso excepcional a justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à Associação, mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado.
§ 2º – Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo de Convênio para a entrega da prestação de contas, a Associação será notificada para a devolução do recurso e inscrita em débito junto ao Município.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.250, de 24 de março de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de fevereiro de 2011. AMARILDO PAGLIAPrefeito Municipal