Lei Complementar 030/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/06/2010

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 030/2010

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica concedida aos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município de Vargeão, nos termos desta Lei, uma reposição salarial na ordem de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), sobre o vencimento base de cada servidor.

Art. 2 ° A reposição salarial será concedida no mês de junho de 2010, sobre o salário base do mês anterior.

Art. 3° Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta da dotação orçamentária vigente, como previsão para os demais exercícios.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de junho de 2010.

 


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal