Lei Complementar 030/2010
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/06/2010
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 030/2010
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedida aos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Município de Vargeão, nos termos desta Lei, uma reposição salarial na ordem de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), sobre o vencimento base de cada servidor.
Art. 2 ° A reposição salarial será concedida no mês de junho de 2010, sobre o salário base do mês anterior.
Art. 3° Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta da dotação orçamentária vigente, como previsão para os demais exercícios.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 28 de junho de 2010.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal