Lei Ordinária 1439/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/06/2010

EMENTA

  • "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORME ESCOLAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

Integra da Norma

LEI N° 1.439/2010

Vargeão, SC, 14 de junho de 2010.
"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORME ESCOLAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criado o Programa Municipal de Uniforme Escolar – PMUE, no Município de Vargeão, e instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes estudantis padronizados nas Escolas Públicas do Município de Vargeão.

§ 1° O programa Municipal de Uniforme Escolar – PMUE, aplica-se aos alunos da educação infantil, séries iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Vargeão.

§ 2° Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente pelo município, à base máxima de dois conjuntos completos por aluno.

§ 3° O conjunto completo do uniforme escolar compreenderá calçado, meias, calça, ou equivalente, camisa ou equivalente, jaquetas, ficando facultativa a inclusão de agasalho personalizado.

Parágrafo único. A confecção dos uniformes dependerá de prévia avaliação das necessidades dos alunos e da disponibilidade de recursos financeiros da administração.

Art. 2° O Conselho Municipal de Educação definirá em reunião as especificações e o tipo de material a ser utilizado na confecção do uniforme escolar padronizado, bem como regulamentará a forma, critérios e controles de distribuição aos alunos.

Parágrafo único. Fica determinantemente proibido veicular qualquer tipo de marketing ou propaganda por meio das cores ou modelos de uniforme escolar, sendo permitido apenas o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem as oficiais das escolas do Município, Estado de Santa Catarina e Brasil.

Art. 3° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado de Santa Catarina, e União, visando complementar financeiramente o Programa Municipal de Uniforme Escolar -PMUE, ou aderir a Programa Estadual ou Federal, que venham a ser implantados por estes entes federativos.

Art. 4° As despesas na execução deste Programa com recursos próprios de Município, computaram para todos os fins legais de aplicação no ensino fundamental, especialmente para o cumprimento do art. 212, da Constituição Federal da Republica do Brasil.

Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010 a 2013, Lei Municipal n 1418, de 14 de outubro de 2009, a seguinte Ação, Meta e Objetivo:

AÇÃO: Programa Municipal de Uniforme Escolar – PMUE.
META: Distribuição de Uniforme escolar.
OBJETIVO: Doar uniforme escolar aos alunos carentes da rede municipal de ensino, educação infantil e ensino fundamental, cuja doação será de forma gradual, beneficiando primeiramente escolas com maior carência e em conformidade com as diretrizes do Conselho Municipal de educação.

Art. 6° Para o exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentários de 2010, Lei n 1419, de 14 de outubro de 2009, a seguinte Ação Meta e Objetivo:

AÇÃO: Programa Municipal de Uniforme Escolar – PMUE.
META: Distribuição de Uniforme escolar.
OBJETIVO: Doar uniforme escolar aos alunos carentes da rede municipal de ensino, educação infantil e ensino fundamental, cuja doação será de forma gradual, beneficiando primeiramente escolas com maior carência e em conformidade com as diretrizes do Conselho Municipal de educação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 14 de junho de 2010.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal