Lei Ordinária 1442/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/07/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, ÁREA DE TERRA, POR COMPRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 1.442/2010

Vargeão, 12 de julho de 2010.

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, ÁREA DE TERRA, POR COMPRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 90, Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 90, da Lei Orgânica, a adquirir, por compra, a área de terra com 2.849,5 m² (dois mil oitocentos e quarenta e nove vírgula cinco metros quadrados), sendo, uma com matrícula nº R-2-803, com área de 72.50m² (setenta e dois vírgula cinco metros quadrados), localizado na Quadra 1, na Avenida 21 de abril, e outro com matrícula nº 6.653, com área de 2.777,00m² (dois mil setecentos e setenta e sete metros quadrados), lotes 03 e 04, localizado na Quadra 01, na Avenida 21 de abril, ambos Município de Vargeão, SC, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, com edificações.

Art. 2º O preço pela aquisição dos imóveis objetos do artigo anterior é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a efetiva transferência de posse e registro do imóvel.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária vigente.

Art. 4º A área em referência foi avaliada pelas Comissões de Avaliação designada pela Portarias nº 086/2010.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 12 de julho de 2010.


AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal