Lei Ordinária 1422/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS DÉBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, ATINGIDOS PELO VENDAVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

Integra da Norma

LEI N° 1.422/2009


DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS DÉBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, ATINGIDOS PELO VENDAVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo realizar a Remissão de Tributos Municipais e Débitos não Tributários dos Pequenos Produtores Rurais, atingidos pelo vendaval, nos termos desta Lei.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, remir os débitos tributários e não tributários dos pequenos produtores rurais, atingidos pelo vendaval, do dia 08 de setembro de 2009, conforme Decreto de Situação de Emergência a Área do Município Afetada por Vendaval, tudo, conforme relatório apresentado pela Comissão de Defesa Civil do Município – COMDEC, conforme Decreto nº 050/2009.

Parágrafo único. Estão compreendidos para este beneficio, na modalidade de Pequenos Produtores Rurais, as propriedades que se enquadram dentro dos programas da Secretária de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente.

Art. 3° A remissão de que trata esta Lei, é limitada aos débitos existentes até a presente data.

Art. 4° Não se enquadram dentro desta remissão, às dívidas dos pequenos produtores rurais, que já estejam inscritas na Divida Ativa do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 23 de novembro de 2009.

 

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal