Decreto Executivo 057/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/11/2009
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 057/2009, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001427/2009 de 25/11/2009;
Decreta:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), no orçamento de 2009 da Prefeitura Municipal de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:
Conta Descrição / Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.2.016 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00 022 Aplicações Diretas 01.01 10.000,00 10.000,00
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.362.1201.2.020 Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.00.00 026 Aplicações Diretas 01.00 1.000,00 11.000,00
08.00 Encargos Gerais do Município
08.01 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.000 Amortização da Dívida e Encargos Municipais
3.1.90.00.00 062 Aplicações Diretas 01.00 28.000.00 39.000,00
4.6.90.00.00 065 Aplicações Diretas 01.00 10.000,00 49.000,00
Total da Suplementação
49.000,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal de Vargeão. no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), a saber:
ANULAÇÃO Descrição/Fonte de Recursos Fonte Valor Total Geral
Red.
04.00 Secretaria Municipal de Educação
04.01 Departamento de Educação
12.361.1201.1.013 Aquisição de Veículo Serc. Educação
4.4.90.00.00 075 Aplicações Diretas 01.01 35.000,00 35.000,00
05.00 Secretaria Obras e Serv. Urbanos
05.01 Departamento Obras e Serv. Urbanos
26.782.2601.2.031 Manutenção do D.M.E.R.
4.4.90.00.00 053 Aplicações Diretas 01.00 14.000,00 49.000,00
Total de Anulação
49.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de Novembro de 2009.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal