Decreto Executivo 061/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/12/2009
EMENTA
- Institui a Padronização de Frota de Veículos, categoria "Utilitário Leve" para Transporte de Passageiro/Ambulância, como sendo o veículo da marca FIAT.
Integra da Norma
DECRETO Nº 061/2009
Institui a Padronização de Frota de Veículos, categoria "Utilitário Leve" para Transporte de Passageiro/Ambulância, como sendo o veículo da marca FIAT.
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 15, I da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal n° 048 de 06 de setembro de 2005 e,
Considerando que, o artigo 15, inciso I, da lei Federal nº 8.666/93 disciplina sobre o princípio da padronização na administração pública, com o objetivo precípuo de estabelecer critérios e características dos produtos que melhor atendam as necessidades do serviço público com custos minimizados;
Considerando que, há necessidade de uniformizar a frota de veículos, categoria, utilitário leve (Furgão Passageiros/Ambulância), para as atividades desenvolvidas pela administração, nos termos do parecer exarado pela comissão especial de avaliação, que sugeriu a padronização da frota com marcas e modelos apresentados;
Considerando que, a utilização dos veículos, categoria, utilitário leve (Furgão Passageiros/Ambulância) é realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanismo e Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Assistência Social e da Juventude e Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente são similares e transitam nas mesmas proporções e rodovias;
Considerando que, já houve aquisição pela Administração Pública Municipal de 04 (quatro) veículos da marca FIAT, em datas anteriores a este Decreto, através de processo licitatório;
Considerando que, a padronização de veículos mostra-se vantajosa para a Administração, pois implica na redução considerável do custo de manutenção, principalmente na compra de peças de reposição, além da praticidade e facilidade na obtenção de assistência técnica e substituição de peças;
Considerando que, a assistência técnica dos veículos é prestada por concessionária autorizada, sendo que a mais próxima localiza-se a uma distância de 28 km (vinte e oito kilômetros) da sede do Município de Vargeão;
Considerando que, a forma de aquisição dos veículos se dará sempre através da modalidade de Pregão, podendo diversos fornecedores apresentar propostas, favorecendo assim, ao Erário e atendendo a legislação aplicável a matéria; e
Considerando por derradeiro, que a padronização consagra-se como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com a redução de custos e otimização da aplicação de recursos públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o parecer da Comissão Especial constituída pela Portaria n. 134, de 02 de dezembro de 2009, e instituída a padronização da frota de veículos na categoria, utilitários leves, passageiros/ambulância, como sendo o veículo da marca FIAT.
Art. 2° A aquisição de veículos a serem utilizados nos serviços administrativos de transporte de passageiros/ambulância, no âmbito da Administração Pública Municipal, fica condicionada à padronização do veículo marca FIAT, na categoria, utilitário leve.
Art. 3° A aquisição dos referidos veículos será realizada na modalidade de Pregão conforme Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal n° 048 de 06 de setembro de 2005, tendo aplicação subsidiaria a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Vargeão – SC, 08 de dezembro de 2009.
AMARILDO PAGLIA
PREFEITO MUNICIPAL