Lei Complementar 027/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 027/2009

Vargeão, SC, em 10 de junho de 2009.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica concedido a todos os servidores públicos Ativos, Inativos e Agentes Políticos do Município de Vargeão, nos termos desta Lei, uma reposição salarial na ordem de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), sobre o vencimento base de cada servidor, para recompor a perda salarial apurada no último exercício, pela variação pelo INPC do período de maio de 2008 a abril de 2009.

Art. 2 ° A reposição salarial será dividida em duas parcelas, assim especificadas, no mês de junho de 2009, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento), sobre o salário base do mês anterior, e no mês julho de 2009, o percentual de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento), sobre o salário base do mês anterior.

Art. 3° Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta da dotação orçamentária vigente, como previsão para os demais exercícios.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 19 de junho de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal