Lei Complementar 028/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/08/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Vargeão, SC, em 24 de agosto de 2009.

LEI COMPLEMENTAR N° 028/2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 193, da Lei Complementar n° 006/2003, de 25 de agosto de 2003, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em que trata sobre a Jornada de Trabalho e do Regime de Compensação de Horas, em seu TÍTULO VII, CAPÍTULO ÚNICO, Seção I, Da Jornada de Trabalho, o Parágrafo único, dispositivo que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 193. A jornada de trabalho nas repartições públicas municipais, respeitadas as disposições inerentes previstas na Lei Orgânica do Município, será fixada por Decreto do Prefeito Municipal, ou do Presidente da Câmara de Vereadores, conforme o caso.
Parágrafo único. A Administração Pública fiscalizará o cumprimento integral da carga horária dos servidores, através de controle diário de freqüência por meio eletrônico/mecânico, o qual deve ser preenchido por cada profissional no momento do inicio e ao seu final do expediente, ressalvado os casos em que os servidores estejam cumprindo suas funções em outras unidades, designados pela autoridade superior.

Art. 2° Fica acrescido o dispositivo ao art. 193, que trata do controle diário de freqüência dos Servidores Públicos, alterando as demais disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 24 de agosto de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal