LEI Nº 1.799/2024
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA”.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, mediante o cumprimento das exigências contidas nesta Lei, a alienar, de forma onerosa, os imóveis públicos, não edificados, abaixo caracterizados:
- Matricula 13.479
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 01, com área de 258,13 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 19,45m. Sudeste: com o lote 01 (Área Verde), em 15,25m. Nordeste: com parte do lote 04, em 10,46m e com parte do lote 03, em 5,12m. Sudoeste: com a Rua A, em 15,00 m.
- Matricula 13.480
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 01, com área de 278,97 m², e a sua descrição; Noroeste: com a Rua Primavera, em 23,47m. Sudeste: com o lote 02,19,45m. Nordeste: com parte do lote 04, em 13,61 m. Sudoeste: com a Rua A, em 13,00 m.
- Matricula 13.482
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 02, com área de 208,24 m², e a sua descrição; Noroeste: com parte do lote 03 (área de preservação permanente), em 12,86 m; Sudeste: com a Rua Primavera, em 11,00 m; Nordeste: com o lote 01 (área verde), em 15,96 m; Sudoeste: com a Rua A, em 22.54 m.
- Matricula 13.485
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 01 da quadra 03, com área de 221,00 m² e a sua descrição; Noroeste: com o lote 02, em 17,00 m; Sudeste: com a Rua Ipê, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 15, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.
- Matricula 13.486
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 01, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 14, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.
- Matricula: 13.487
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 02, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 13, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.
- Matricula 13.488
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 04 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 03, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 12, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.
- Matricula 13.489
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 05 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 04, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 11, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.
- Matricula 13.490
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 06 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 07, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 05, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 10, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.
- Matricula 13.491
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 07 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com parte do lote 08 (área institucional), em 17,00 m; Sudeste: com o lote 06, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 09, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.
- Matricula 13.497
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 09 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com parte do lote 08 (área institucional), em 17,00 m; Sudeste: com o lote 10, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 06, em 13,00 m.
- Matricula 13.494
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 10 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 09, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 11, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 06, em 13,00m.
- Matricula 13.495
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 11 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 10, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 12, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 05, em 13,00 m.
- Matricula 13.496
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 12 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 11, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 13, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 04, em 13,00 m.
- Matricula 13.497
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 13 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 12, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 14, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 03, em 13,00m.
- Matricula 13.498
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 14 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 13, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 15, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 02, em 13,00 m.
- Matricula 13.499
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 15 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 14, em 17,00 m; Sudeste: com a Rua Ipê, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 01, em 13,00 m.
- Matricula 13.500
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 01 da quadra 04, com área de 216,31 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 02, em 16,66 m; Sudeste: com a Rua Ipê, em 16,61 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.501
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 04, com área de 216,98 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 16,72 m; Sudeste: com o lote 01, em 16,66 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.502
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 04, com área de 217,57 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 16,75 m; Sudeste: com o lote 02, em 16,72 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.503
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 04 da quadra 04, com área de 218,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 16,79 m; Sudeste: com o lote 03, em 16,75 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.504
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 05 da quadra 04, com área de 218,45 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 16,82 m; Sudeste: com o lote 04, em 16,79 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.505
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 06 da quadra 04, com área de 218,89 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 07, em 16,86 m; Sudeste: com o lote 05, em 16,82 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.506
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 07 da quadra 04, com área de 219,35 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 08, em 16,89 m; Sudeste: com o lote 06, em 16,86 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.507
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 08 da quadra 04, com área de 219,82 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 09, em 16,93 m; Sudeste: com o lote 07, em 16,89 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
- Matricula 13.508
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 09 da quadra 04, com área de 220,27 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 10, em 16,96 m; Sudeste: com o lote 08, em 16,93 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00m
- Matricula 13.509
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 10 da quadra 04, com área de 220,73 m², e a sua descrição; Noroeste: com a rua D, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 09, em 16,96 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.
Art. 2° – A alienação de que trata esta Lei ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e no valor mínimo estabelecido no laudo de avaliação em anexo.
Art. 3° – A alienação dos imóveis deverá ser destinada exclusivamente para pessoa física, permitindo a participação no leilão dos interessados que, preenchidos os demais requisitos previstos nesta Lei e no Edital de Leilão:
I – Residam no município de Vargeão (SC), de forma ininterrupta, por período não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital do Leilão;
II – Trabalhem para empresa com sede no município de Vargeão (SC), por período mínimo e ininterrupto, de 02 (dois) anos contados da data da Publicação do edital de Leilão.
Art. 4° – Não poderão participar dalicitação que trata esta Lei os interessados que:
I – Possuam outro imóvel registrado em seu nome ou em nome de outro membro do grupo familiar, salvo se a propriedade do imóvel se der em condomínio e a quota-parte do interessado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do imóvel;
II – Tenham arrematado outro imóvel em leilão promovido pelo município de Vargeão (SC) salvo se tenham desistido e/ou devolvido o lote ao município;
III – Tenham sido beneficiados por outro programa habitacional promovido pelo Município de Vargeão (SC), salvo se tenham desistido e/ou devolvido o lote ao município;
IV – Tenham renda per capita familiar mensal superior a 2 (dois) salários-mínimos nacionais vigentes a época da inscrição e/ou cadastramento para participação do Leilão;
Parágrafo Primeiro: Para os efeitos do disposto nesta Lei, a família/grupo familiar é composta pelo Arrematante, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Parágrafo Segundo: Para fins preenchimento dos requisitos, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência.
Art. 5° – Os imóveis alienados deverão ser utilizados exclusivamente para construção de residência familiar, ficando proibida a alienação, pelo arrematante, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de realização do leilão.
Art. 6° – Os arrematantes terão um prazo de 48 (quarenta e oito) meses para quitação do terreno e conclusão da moradia familiar.
Art. 7º – A Alienação dos imóveis dar-se-á ad corpus, ou seja, sobre os imóveis individualizados pelas suas confrontações, contornos e divisórias.
Art. 8º – Eventuais despesas necessárias para regularização imobiliária ficarão a cargo do arrematante.
Art. 9º – Não poderá́ ser arrematado mais do que um único imóvel, descrito nesta Lei por um mesmo arrematante ou membro do grupo familiar.
Art. 10 – Os recursos provindos da alienação dos bens patrimoniais alienados serão revertidos ao FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – MUNICÍPIO DE VARGEÃO para fomento, incentivo e execução de políticas habitacionais.
Art. 11 – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a expedir os atos administrativos complementares necessários ao enquadramento e à plena execução das disposições da presente Lei.
Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor após publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 14 de maio de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/05/2024
EMENTA
- Lei 1.799-2024 – DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO


