DECRETO Nº 233/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO ANUAL DOS DIRETORES DE ESCOLAS, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEÃO/SC, CONFORME LEI Nº 095/2022, QUE REGULAMENTARÁ E ELABORARÁ FICHA COM CRITÉRIOS TÉCNICOS, DE MÉRITO E DE DESEMPENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Complementar Nº 095/2022, Capitulo I, Art.2º, § 3° O Diretor Escolar e sua Gestão serão monitorados e avaliados, anualmente, por uma Comissão, nomeada pelo Chefe do Executivo, conforme regulamentação.
Considerando o Capítulo II, Art. 11° Os dirigentes escolares terão seus desempenhos avaliados segundo os critérios e procedimentos regulamentados em norma própria.
Considerando a Sessão V § 2º Ao final de cada Ano Letivo, os resultados do Plano de Gestão do Diretor Escolar em exercício, serão submetidos para Consulta Pública pela Comunidade Escolar.
Considerando Art. 28º O Diretor Escolar e sua Gestão serão monitorados e avaliados anualmente, a partir dos indicadores apontados em quatro Dimensões: Gestão Pedagógica (peso 5,0), Gestão Democrática e de Pessoas (peso 2,0), Gestão Administrativa (peso 1,5) e Gestão Financeira (peso 1,5).
Considerando § 1º O Monitoramento e a Avaliação serão realizados por uma Comissão, a ser instituída pelo Chefe do Executivo por Decreto, que deverão ter livre acesso às dependências da Unidade de Ensino, à documentação e a todas as pessoas envolvidas no Processo Educativo;
Considerando § 2º Ao final do Ano Letivo, será retomada a Avaliação anterior para verificação dos avanços nos Indicadores de cada Dimensão;
Considerando § 3º A partir dos resultados, ao final do Ano Letivo, a Avaliação indicará, ou não, a permanência do Profissional na Função de Diretor Escolar;
Considerando § 4º Os resultados do Plano de Gestão do Diretor Escolar em exercício deverão ser submetidos para Consulta Pública pela Comunidade Escolar.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO ANUAL DOS DIRETORES DE ESCOLAS, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEÃO/SC:
I – André Luiz Panizzi
II – Magali Cecilia Cadini
III – Débora Mascarello Onzi
IV – Carina Tamanho
V – Jessé Ribeiro Bueno
VI – Rita de Cássia Palla Barbieri
VII – Elaine Calais Mascarello
Art. 2° A Comissão será responsável por organizar os atos necessários ao desenvolvimento do Processo de Avaliação, bem como resolver os casos omissos do Edital.
Art. 3º A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos e desenvolver outros procedimentos destinados à bem desempenhar a função que lhes é conferida.
Parágrafo único: Pela relevância dos serviços prestados os Membros da Comissão não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação revogando o Decreto nº 113/2024 de 07 de agosto de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO (SC), EM 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/12/2024
EMENTA
- DECRETO 233-2024 – Comissão Avaliação Gestores
Integra da norma