DECRETO Nº 176/2024                             

Vargeão, 22 de Outubro de 2024.  

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 304.395,06 (Trezentos e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais Seis Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.001SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.001DEPTO DE ESTRADAS E RODAGENS
RECURSO1.701.0000.0164TRANSF. DE CONVÊNIOS – ESTADO/OUTROS
PROJETO26.782.2601.2.045MANUTENÇÃO DMER 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas304.395,06
  TOTAL DOS CRÉDITOS304.395,06

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 1.701.0000.0164 Transf. de convênios – estado/outros no valor de R$ 304.395,06 (Trezentos e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Cinco Reais Seis Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/10/2024

EMENTA

  • DECRETO 176-2024 – Suplementação EXCESSO Secretaria M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – EMISSÁRIO