DECRETO Nº 150/2025                              Vargeão, 16 de outubro de 2025.   

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.995,00 (Três Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO1.753.0000.0164REC. DE TAXAS, CONTRIB. E PREÇOS PÚBLICOS
PROJETO601.6.182.2.048MANUT. DO FUNREBOM 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas3.995,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS3.995,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 1.753.0000.0164 REC. DE TAXAS, CONTRIB. E PREÇOS PÚBLICOS no valor de R$ 3.995,00 (Três Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 16 de outubro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/10/2025

EMENTA

  • DECRETO 150-2025 – Suplementação PROVAVEL EXCESSO Secret. M. de Obras e Serviços Urbanos – Funrebom