DECRETO Nº 112/2022
Vargeão, 25 de Julho de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 07.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE | ||
UNIDADE | 07.001 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
RECURSO | 03.00 | ORDINÁRIOS | ||
PROJETO | 08.243.802.2055 | MANUT. DO CONSELHO TUTELAR | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.00 | Aplicações Diretas | 15.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 15.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 ORDINÁRIOS no valor R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de Julho de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/07/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.