DECRETO N.º 047/2024

Vargeão – SC, 25 de abril de 2024.

INSTITUI NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E AVALIAÇÕES DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC PARA O EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME ESPECIFICA.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 7º, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas vigentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída nova Comissão Permanente de Licitações e avaliações de Bens da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, para o exercício de 2024, que será composta pelos seguintes Membros:

I – Membros efetivos:

Nilvani Antunes da Cruz – Presidente;

Ivan Carlos Morostica – Secretário;

Mariana Sponchiado – Membro.

II – Membros Suplentes:

Denise Fátima Piovezan Pavan.

III – Pregoeiro:

     Nilvani Antunes da Cruz.

§ 1º O Pregoeiro exercerá as funções de leiloeiro e pregoeiro, nos processos que haja a necessidade de sua intervenção, podendo convocar sempre que necessário os membros da comissão para prestar auxílio.

§ 2º Fica nomeado, o membro suplente da Comissão de Licitações, para função de Pregoeiro, na ausência do membro titular.

§ 3º Os suplentes poderão ser convocados a qualquer momento pelo Presidente da Comissão, sempre que qualquer um dos efetivos não estiverem presentes.

§ 4º A Comissão Permanente de Licitações estabelecida no caput desenvolverá também os trabalhos de equipe de apoio do Pregão, nos termos do art. 5º, do Decreto 075/2012, de 31 de dezembro de 2012.  

Art. 2º. Compete à Comissão Municipal Permanente de Licitações e Avaliações de Bens:

I – Julgar o Registro Cadastral dos Fornecedores;

II – Divulgar a relação dos fornecedores com cadastro aprovado, cancelados e todas as alterações decorrentes;

III – Processar e julgar os processos de licitações;

III – Processar e Julgar, todos os Processos e Avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo único – Das reuniões a Comissão deverá lavrar Ata Circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001/2024 de 10 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de abril de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Cristiano Roberto Pierog

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • DECRETO 047-2024 – COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2024